AL republica ato que alterou legislação da substituição tributária

Portaria 2.692 SEF - DO-AL - 04/12/2023
AL republica ato que alterou legislação da substituição tributária

Através da Portaria 2.692 SEF, de 30-11-2023, publicada no DO-AL de 4-12-2023, e republicada no DO-AL de 5-12-2023, por conter incorreção em sua publicação original, foram introduzidas modificações no Portaria 109 SEF/2001, que estabeleceu os procedimentos nas operações internas de saídas de mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária, destinadas a contribuinte não inscrito no cadastro de contribuinte do estado de Alagoas, produzindo efeitos a partir de 1-1-2024. 


PORTARIA 2.692 SEF, DE 30-11-2023

(DO-AL DE 4-12-2023, Republicada no DO-AL DE 5-12-2023)


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o que mais consta no Processo Administrativo nº E:01500.0000047430/2023;
Considerando que o inciso II do art. 6º do Anexo XXVI do Decreto Estadual nº 90.309, de 27 de março de 2023, autoriza a Secretária de Estado da Fazenda a alterar o limite do valor de operações mensais destinadas a contribuinte não inscrito, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 109, de 22 de março de 2001, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 3º O procedimento referido no art. 1º fica limitado ao montante de operações mensais, com destinatário contribuinte não inscrito, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
(...)
§ 2º Na hipótese de remetente industrial incentivado nos termos da Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 (Prodesin), o limite previsto no caput é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” (AC).
Art. 2º Esta Portaria em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda