A Portaria 700 SUTRI, de 1-12-2017, publicada no DO-MG de 2-12, altera o item 1 do Anexo I da Portaria 683 SUTRI/2017 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) utilizados para fins de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
PORTARIA 700 SUTRI, DE 1-12-2017
(DO-MG DE 2-12-2017)
(DO-MG DE 2-12-2017)
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
1.90 | Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287 | Acima de 5 kg | Básico | 2,89 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Superintendente de Tributação