Minas Gerais altera base de cálculo de ração

Portaria 700 SUTRI - DO-MG - 02/12/2017
Minas Gerais altera base de cálculo de ração
A Portaria 700 SUTRI, de 1-12-2017, publicada no DO-MG de 2-12, altera o item 1 do Anexo I da Portaria 683 SUTRI/2017 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) utilizados para fins de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

PORTARIA 700 SUTRI, DE 1-12-2017
(DO-MG DE 2-12-2017)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

(...)

1.90

Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287

Acima de 5 kg

 Básico

2,89

(...)

 (...)

(...)

 (...)

(...)

”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação