Foi publicado no DO-ES de hoje, 4-12, o Decreto 4.175-R, de 1-12-2017, que altera o Anexo V-A do RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002) para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água, isotônico e energético, realizadas a partir de 1-12-2017.
DECRETO 4.175-R, DE 1-12-2017
(DO-ES DE 4-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Governo divulga nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
Esta alteração do Anexo V-A do Decreto 1.090-R/2002, divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária incidente nas operações com bebidas, com efeitos a partir 1-12-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo n.º 80319440;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo V-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2017.
Art. 1.º O Anexo V-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANEXO EM CONSTRUÇÃO