Através da Portaria 701 SUTRI, de 1-12-2017, publicada no DO-MG de 2-12-2017, foi acrescido o subitem 22.261 ao Anexo Único da Portaria 670 SUTRI/2017 para fins de determinar o valor que servirá como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cachaça, da marca e embalagem que especifica.
PORTARIA 701 SUTRI, DE 1-12-2017
(DO-MG DE 2-12-2017)
(DO-MG DE 2-12-2017)
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
22.261 | Salinas Ipê | de 671 a 1000 ml | 20,60 |
Art. 2º - Fica revogado o subitem 16.2.8 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Superintendente de Tributação