Fixado valor de bebida quente em Minas Gerais

Portaria 701 SUTRI - DO-MG - 02/12/2017
Fixado valor de bebida quente em Minas Gerais
Através da Portaria 701 SUTRI, de 1-12-2017, publicada no DO-MG de 2-12-2017, foi acrescido o subitem 22.261 ao Anexo Único da Portaria 670 SUTRI/2017 para fins de determinar o valor que servirá como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cachaça, da marca e embalagem que especifica.

PORTARIA 701 SUTRI, DE 1-12-2017
(DO-MG DE 2-12-2017)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:

(...)

(...)

 (...)

(...)

22.261

Salinas Ipê

de 671 a 1000 ml

20,60

”.
Art. 2º - Fica revogado o subitem 16.2.8 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação