A Resolução 3.111 SEFAZ, de 14-8-2020, que fixou os prazos de recolhimento
do ICMS para os fatos geradores que ocorrerem em setembro e outubro de 2020, foi retificada através de publicação no DO-MS de hoje, 4-9,
por conter incorreções em sua publicação original no DO-MS de 25-8-2020.
(DO-MS DE 25-8-2020)
No Anexo Único
à Resolução/SEFAZ nº 3.111, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 10.262, de 25 de agosto de 2020, no item 1.2, na coluna
“Periodicidade de Apuração”:
a) onde se lê:
“Julho”, leia-se “Setembro”;
b) onde se lê:
“Agosto”, leia-se “Outubro”.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda