Foi publicada no DO-E SER-PB de 2-9-2017, a Portaria 232 GSER, de 1-9-2017, que dispõe sobre os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com os açúcares das marcas e embalagens que especifica.
PORTARIA 232 GSER, DE 1-9-2017
(DO-E SER-PB DE 2-9-2017)
(DO-E SER-PB DE 2-9-2017)
RESOLVE:
Art. 1º Os itens a seguir do Grupo de Pauta - Cana de Açúcar e seus Derivados, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Descrição: Açúcar Cristal
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 1,48
Descrição: Açúcar Cristal
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Fardo de 30Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 42,48
Descrição: Açúcar Cristal
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Saco de 50Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 59,00
Descrição: Açúcar Cristal - Operação de Entrada de Outra UF
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 2,21
Descrição: Açúcar Cristal - Operação de Entrada de Outra UF
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Fardo de 30Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 63,72
Descrição: Açúcar Cristal - Operação de Entrada de Outra UF
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Saco de 50Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 88,50
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Secretário de Estado da Receita