Republicado o ato que alterou a ST sobre rações na Paraíba

Decreto 37.607 - DO-PB - 31/08/2017
Republicado o ato que alterou a ST sobre rações na Paraíba
O Decreto 37.607, de 30-8-2017, foi republicado no DO-PB de 1-9-2017, para ajustar a redação publicada no DO-PB de 31-8-2017 que continha incorreção no número do Decreto alterado, o qual trata do regime de substituição tributária nas operações com ração para animal.

DECRETO 37.607, DE 30-8-2017
(DO-PB DE 31-8-2017 - REPUBLICADO NO DO-PB DE 1-9-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 25/17,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 25.539, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná, Rondônia e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS 25/17).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador