ATO COTEPE/ICMS 49, DE 1-9-2017
(DOU DE 4-9-2017)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovada a
planilha eletrônica retificadora - versão 0002 - com informações acerca da
substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de
São Paulo e às operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único. O documento
referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição
Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como "Planilha
Eletrônica Substituição Tributária - versão 0002 - Retificadora - SP" e
terá como chave de codificação digital a sequência
8e574a63b7424426b8699091014a742c, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 -
"Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a
partir de 1º de setembro de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES
TEIXEIRA