Confaz altera Protocolo ICMS que trata de sorvetes

Protocolo ICMS 18 - DOU - 04/07/2023
Confaz altera Protocolo ICMS que trata de sorvetes

O Protocolo ICMS 18, de 3-7-2023, publicado no DOU de hoje, 4-7, altera o Protocolo ICMS 20/2005 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para sorvete em máquina, para incorporar no Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) 23.002.00 a posição 0404 da NCM, com a descrição preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de 1-9-2023.

 

PROTOCOLO ICMS 18, DE 3-7-2023
(DO-U DE 4-7-2023)

 

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Economia, Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ) no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O inciso II do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 20, de 7 de julho de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.