Foi publicada no DO-PE de 1-5-2020,
a Instrução Normativa 9 CAT, de 30-4-2020, que modifica o
anexo único da Instrução Normativa 25 CAT/2019, e estabelece os
valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária
nas operações com cervejas, refrigerantes e energéticos, produzindo
efeitos desde 1-5-2020.
(DO-PE DE 1-5-2020)
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 27.12.2019, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.5.2020.
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 009/2020
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2019