PE fixa valores para cálculo de ST de bebidas frias

Instrução Normativa 9 CAT - DO-PE – 01/05/2020
PE fixa valores para cálculo de ST de bebidas frias

Foi publicada no DO-PE de 1-5-2020, a Instrução Normativa 9 CAT, de 30-4-2020, que modifica o anexo único da Instrução Normativa 25 CAT/2019, e estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e energéticos, produzindo efeitos desde 1-5-2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 CAT, DE 30-4-2020
(DO-PE DE 1-5-2020)


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 27.12.2019, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.5.2020.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 009/2020
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2019