Foi publicada no DO-RJ de 4-3-2024, a Portaria
358 SSER, de 27-2-2024, que altera a Portaria 224 SSER/2020, a qual estabeleceu
quais são os requerimentos que devem tramitar pelo Atendimento Digital, para
determinar que o requerimento de fruição para a suspensão da substituição
tributária das microcervejarias artesanais deve ser feito exclusivamente por meio
do referido atendimento a partir de 1-3-2024.
PORTARIA 358 SSER, DE 27-2-2024
(DO-RJ
DE 4-3-2024)
O
Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº
149, de 15 de maio de 2020, e no Processo nº SEI-040058/000102/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º-E da Portaria SSER nº 224, de 18 de maio de 2020, que passa a vigorar/com a seguinte redação:
"Art. 1º-E. O requerimento de fruição do regime tributário de que trata a Lei nº 9.222, de 23 de março 2021, deve ser realizado exclusivamente pelo Atendimento Digital, a partir de 1º de março de 2024."
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita