Rio Grande do Norte modificou a legislação de ST

Decreto 33.396 - DO-RN - 02/03/2024
Rio Grande do Norte modificou a legislação de ST

Foi publicado no DO-RN de 2-3-2024, o Decreto 33.396 de 1-3-2024, que alterou os Decretos 30.901/2021, 29.179/2019, que tratam de diversos assuntos, e o RICMS/RN aprovado pelo Decreto 31.825/2022, dentre as modificações, destacamos a inclusão no regime de ST as luvas cirúrgicas e luvas de procedimentos, classificadas no CEST 13.012.00, produzindo efeitos desde 2-5-2022.


DECRETO 33.396, DE 1-3-2024

(DO-RN DE 2-3-2024)

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 66 , de 28 de abril de 2022, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Anexo 002 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. ...

.......

II - nas saídas de querosene de aviação (QAV) realizadas por refinaria de petróleo com destino à empresa distribuidora de combustíveis situada neste Estado, para o momento em que ocorrer a saída subsequente efetuada pela distribuidora, observado o disposto no § 4º deste artigo;

....

§ 9º O deferimento de que trata o inciso II do caput deste artigo aplica-se inclusive nas operações de importação de querosene de aviação (QAV) realizadas por refinaria de petróleo situada neste Estado." (NR).

Art. 2º O Anexo 007 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
.....
.....
.....
.....
12.0
13.012.00
4015.12.00
4015.19.00
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra (Convs. ICMS 142/2018 e 66/2022)
.....
.....
.....
.....

"Art.13.......

....

§ 2º.....

" (NR)

Art. 3º O Decreto Estadual nº 30.901, de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 16. ....

......

§ 1º ......

....

III - ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem......" (NR)

Art. 4º O Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. ......

....

§ 3º .........

.III - ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem......" (NR)

Art. 5º Fica revogado o art. 11 do Anexo 008 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 2º, a partir de 2 de maio de 2022.

 

WALTER ALVES

Carlos Eduardo Xavier