A Portaria 418 SEFAZ de 22-12-2020, publicada no DO-MA
de 28-12-2020, inclui produtos e valores na tabela de referência para
fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com cervejas, refrigerantes e energéticos, produzindo efeitos desde 28-12-2020.
(DO-MA DE 28-12-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de
cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício