As Resoluções Administrativas 29 a 39 SEFAZ todas
de 23-12-2020, publicadas no DO-MA de 28-12-2020, alteram os anexos do Decreto
19.714/2003 - RICMS/MA que estabelecem a aplicação do regime de substituição
tributária com os segmentos relacionados.
Confira o resumo dos atos:
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA 29, DE 23-12-2020 |
Altera o anexo 4.21 do RICMS/MA que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações interestaduais com veículos automotores
novos conforme prevê o Convênio ICMS 199/2017, efeitos desde 1-1-2021. |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA 30, DE 23-12-2020 |
Altera o anexo 4.22 do RICMS/MA que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações interestaduais com veículos de duas e
três rodas motorizados conforme prevê o Convênio ICMS 200/2017, efeitos desde
1-1-2021. |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA 31, DE 23-12-2020 |
Acresce o anexo 4.46 no para tratar sobre a aplicação da substituição
tributária nas operações interestaduais com cosméticos, perfumaria e higiene
pessoal conforme Protocolo ICMS 58/2018, efeitos desde 1-1-2021. |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA 32, DE 23-12-2020 |
Acresce o anexo 4.46 no para tratar sobre a aplicação da substituição
tributária nas operações interestaduais com cosméticos, perfumaria e higiene
pessoal conforme Protocolo ICMS 58/2018, efeitos desde 1-1-2021. |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA 33, DE 23-12-2020 |
Altera o anexo 4.38 do RICMS/MA que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações interestaduais com aparelhos celulares
e cartões inteligentes conforme prevê o Convênio ICMS 213/2017, efeitos desde
1-1-2021. |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA 34, DE 23-12-2020 |
Altera o anexo 4.5 do RICMS/MA que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações interestaduais com cigarros e outros
produtos derivados do fumo, efeitos desde 1-1-2021. |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA 35, DE 23-12-2020 |
Altera o anexo 4.16 do RICMS/MA que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações interestaduais com pneumáticos,
conforme prevê o Convênio ICMS 102/2017 efeitos desde 1-1-2021. |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA 36, DE 23-12-2020 |
Altera o anexo 4.17 do RICMS/MA para especificar sobre a formação da
base de cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais com
medicamentos, bem como os casos em que há inaplicabilidade da ST para tais
produtos efeitos desde 1-1-2021. |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA 37, DE 23-12-2020 |
Altera o anexo 4.41 do RICMS/MA para tratar sobre equiparação para
fins de recolhimento da ST nas operações interestaduais pelo estabelecimento
atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor ou por
fabricante de veículos, máquinas e equipamentos de uso agrícola, agropecuário
e rodoviário, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes
da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de
fidelidade, bem como revoga o anexo 4.29 que trata da ST nas operações com peças,
componentes e acessórios para autopropulsados, efeitos desde 1-1-2021. |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA 38, DE 23-12-2020 |
Altera os anexos 4.6, 4.12 e 4.28 do RICMS/MA referente
responsabilidade de recolhimento nos casos de impossibilidade de inclusão do
frete, seguros e outros encargos no cálculo da ST para cimentos, e sobre a
responsabilidade de recolhimento nas operações interestaduais destinadas ao
Maranhão com ração tipo pet e aparelhos e lâminas de barbear, bem como
revogar a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com disco
fonográfico e fita virgem ou gravada e filme fotográfico e cinematográfico e
slide, com efeitos desde 1-1-2021. |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA 39, DE 23-12-2020 |
Altera o anexo 4.33 do RICMS/MA que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações interestaduais com bebidas quentes,
efeitos desde 1-1-2021. |