Foi publicada no DO-CE de 30-12-2020, a Instrução
Normativa 94 SEFAZ, de 22-12-2020, inclui produtos e valores
na Instrução Normativa 7 SEFAZ/2019, que fixou os valores a serem utilizados no
cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com cerveja e
chope, com efeitos a partir do quinto dia da data da publicação.
(DO-CE DE 30-12-2020)
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de
dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro
Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação estadual no
que se refere a pauta fiscal,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 07, de 28 de
janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do 5° (quinto) dia da data de sua
publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda