Ceará define pauta fiscal de bebidas frias

Instrução Normativa 94 SEFAZ - DO-CE - 30/12/2020
Ceará define pauta fiscal de bebidas frias

Foi publicada no DO-CE de 30-12-2020, a Instrução Normativa 94 SEFAZ, de 22-12-2020, inclui produtos e valores na Instrução Normativa 7 SEFAZ/2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir do quinto dia da data da publicação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 94 SEFAZ, DE 22-12-2020
(DO-CE DE 30-12-2020)

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a pauta fiscal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:






Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5° (quinto) dia da data de sua publicação.

 

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

Secretária da Fazenda