Paraná fixa valores para cálculo da ST

Norma de Procedimento Fiscal 1 CRE - DO-PR - 04/01/2018
Paraná fixa valores para cálculo da ST
A Norma de Procedimento Fiscal 1 CRE, de 2-1-2018, publicada no DO-PR de hoje, 4-1, altera o Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal 133 CRE/2017 para incluir e excluir valores utilizados no cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cervejas, com efeitos a retroativos a 2-1-2018.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 1 CRE, DE 2-1-2018
(DO-PR DE 4-1-2018)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 3º do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 7871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões, alteração e exclusão de produtos, conforme protocolado sob n. 14.970.445-0, resolve: 
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 133/2017), os seguintes produtos e respectivos valores: 
1.1 - CNPJ: 71.947.592 – CERVEJARIA ASHBY LTDA 
1.1.1. Produto: Cerveja AMERICAN PALE ALE PURO MALTE 
Embalagem/Volume: VIDRO descartável 600 ml 
Valor da base de cálculo: R$ 13,49 
1.1.2. Produto: Chopp ASHBY CLARO 
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO 
Valor da base de cálculo: R$ 15,81 
2. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 133/2017), o seguinte produto e valor: 
2.2. CNPJ: 44.367.522 – CERVEJARIA MALTA 
2.2.1. Produto: Cerveja GOLDEN PUROMALTE 
De: Embalagem/Volume: VIDRO descartável 350 ml 
PARA – Embalagem/Volume: VIDRO descartável 300 ml 
Valor da base de cálculo: R$ 3,40 
3. EXCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 133/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores: 
3.1. CNPJ: 71.947.592 – CERVEJARIA ASHBY LTDA 
3.1.1. Produto: Cerveja ASHBY CLARO 
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2018. 
Mauro Ferreira Dal Bianco
Diretor Substituto