Roraima adia mais uma vez as alterações de ST

Decreto 24.641-E - DO-RR - 28/12/2017
Roraima adia mais uma vez as alterações de ST
Foi publicado no DO-RR de 28-12, o Decreto 24.641-E, de 28-12-2017, que adia para 2-4-2018 os efeitos do Decreto 22.349-E/2016, relativos às novas regras do regime de substituição tributária.

DECRETO 24.641-E, DE 28-12-2017
(DO-RR DE 28-12-2017)


A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual.

DECRETA

Art. 1° O Art. 29 do Decreto 22.349-E, de 29 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, produzirá seus efeitos a partir de 2 de abril de 2018.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2017.

SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima