Através da Portaria 331 SEFAZ, de 24-7-2023, publicada no DO-MA de 31-7-2023, foi acrescentado valor na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, produzindo efeitos desde 31-7-2023.
PORTARIA 331 SEFAZ, DE 24-7-2023
(DO-MA DE 31-7-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art.
1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o
produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR
R$ |
Cerveja
Cerpa Export - Retornável |
600 ml |
7,09 |
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda