Paraíba altera lista das mercadorias sujeitas ao regime de ST

Decreto 43.949 - DOE - SEFAZ - PB - 04/08/2023
Paraíba altera lista das mercadorias sujeitas ao regime de ST

O Decreto 43.949, de 3-8-2023, publicado no DO-e SEFAZ-PB de 4-8-2023, modificou no RICMS/PB aprovado pelo Decreto 18.930/97, a lista das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do segmento de sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas para incluir o produto classificado na posição 0404 da NCM, produzindo efeitos a partir de 4-8-2023.

 

DECRETO 43.949, DE 3-8-2023
(
DO-E SEFAZ-PB DE 4-8-2023)

 

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a alteração do Decreto nº 38.928 , de 21 dezembro de 2018, pelo Decreto nº 43.737 , de 30 de maio de 2023, e o Convênio ICMS 53/2023 ,

Decreta:

Art. 1º O item 2.0 do segmento Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquinas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 53/2023 ):

 

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

2.0

23.002.00

1806

Preparados para fabricação de sorvete em máquina

Decreto nº 43.737/2023
Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.928/2018
Protocolo ICMS 20/05
Decreto nº 26.486/05

Operação Interna (Original) = 328%
Op. Interestadual c/4% = 401,07%
Op. Interestadual c/7% = 385,41%
Op. Interestadual c/12% = 359,32%

18%

1901

2106

0404

  ".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de junho de 2023 até a data de sua publicação.

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador