O Decreto 43.949, de 3-8-2023,
publicado no DO-e SEFAZ-PB de 4-8-2023,
modificou no RICMS/PB aprovado pelo Decreto 18.930/97, a lista das mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária do segmento de sorvetes
e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas para incluir o produto classificado
na posição 0404 da NCM, produzindo efeitos a partir de 4-8-2023.
DECRETO 43.949, DE 3-8-2023
(DO-E SEFAZ-PB DE 4-8-2023)
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a alteração do Decreto nº 38.928 , de 21 dezembro de 2018, pelo Decreto nº 43.737 , de 30 de maio de 2023, e o Convênio ICMS 53/2023 ,
Decreta:
Art.
1º O item 2.0 do segmento Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em
Máquinas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição
Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS -
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 53/2023 ):
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
2.0 |
23.002.00 |
1806 |
Preparados
para fabricação de sorvete em máquina |
Decreto
nº 43.737/2023 |
Operação
Interna (Original) = 328% |
18% |
1901 |
||||||
2106 |
||||||
0404 |
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de junho de 2023 até a data de sua publicação.
Governador