Foi publicada no DO-MT - Edição Extra de 30-6-2023, a Portaria 134 SEFAZ, de 29-6-2023, a qual determinou que nas operações internas e interestaduais com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, destinada ao estado do Mato Grosso, deverá ser utilizado na formação da base de cálculo da substituição tributária o percentual da MVA estabelecida pelo estado, produzindo efeitos desde 1-7-2023.
PORTARIA 134 SEFAZ, DE 29-6-2023
(DO-MT, Edição Extra, DE 30-6-2023)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,
ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a extensa diversidade de bebidas alcoólicas enquadradas no grupo
das chamadas “bebidas quentes”, bem como as peculiaridades inerentes à
comercialização destas mercadorias;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar os critérios utilizados para fins de
determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária
aplicáveis nas operações com os referidos produtos;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da adoção de medidas que contribuam para a
competitividade e fortalecimento da economia estadual, visando à expansão da
base tributária e o consequente incremento da respectiva arrecadação do Estado
de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° Para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado
de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de
importação, interestaduais e internas com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e
chope, deverá ser utilizado o preço praticado pelo remetente acrescido dos
valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros
encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela
resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de MVA
estabelecido por este Estado, ou, na sua falta, o previsto em convênio ou
protocolo, para a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Anexos III, VI,
VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da Portaria n°
199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, que institui e divulga lista de
Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação
da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
produtos que especifica, e dá outras providências.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de julho de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES
PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA
RECEITA PÚBLICA