Foi publicado no DO-MT Edição Extra 2 de 29-9-2023, o Decreto 476 de 29-9-2023, que modificou o Decreto 704/2016, o qual instituiu o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/MT, para prorrogar o prazo de adesão de 29-9, para 28-12-2023, produzindo efeitos desde 29-9-2023.
DECRETO 476, DE 29-9-2023
(DO-MT, Edição Extra 2, DE 29-9-2023)
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 10.433 , de 20 de setembro de 2016;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 4º do Decreto nº 704 , de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 10.433 , de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências:
"Art. 4º A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1º do artigo 1º deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 28 de dezembro de 2023.
(.....)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado