O
Protocolo ICMS 10, de 2-5-2023, publicado no DO-U de hoje, 3-5-2023, revoga o
Protocolo ICMS 38/2012, que trata da aplicação do regime substituição
tributária nas operações com artefatos de uso domésticos, aplicado entre os
estados de Sergipe e São Paulo, produzindo efeitos a partir de 1-7-2023.
PROTOCOLO ICMS 10, DE 2-5-2023
(DO-U DE 3-5-2023)
Os
Estados de São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos
Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9o da Lei
Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS 142, de 14 de
dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula
primeira O Protocolo ICMS no 38, de 30 de março de 2012, fica revogado.
Cláusula
segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente
ao da publicação.