CONFAZ revoga Protocolo ICMS de artefatos de uso doméstico

Protocolo ICMS 10 - DOU - 03/05/2023
CONFAZ revoga Protocolo ICMS de artefatos de uso doméstico

O Protocolo ICMS 10, de 2-5-2023, publicado no DO-U de hoje, 3-5-2023, revoga o Protocolo ICMS 38/2012, que trata da aplicação do regime substituição tributária nas operações com artefatos de uso domésticos, aplicado entre os estados de Sergipe e São Paulo, produzindo efeitos a partir de 1-7-2023.




PROTOCOLO ICMS 10, DE 2-5-2023
(DO-U DE 3-5-2023)

 

Os Estados de São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9o da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R OT O CO LO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS no 38, de 30 de março de 2012, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.