A Portaria 83 SEFAZ, de 2-5-2023, publicada no DO-e SEFAZ-PB de 3-5-2023, inclui na Portaria 178 SEFAZ/2022, produtos e valores que servirão para formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e refrigerantes das marcas e embalagens que específica, com efeitos a partir de 3-5-2023.
PORTARIA 83 SEFAZ, DE 2-5-2023
(DOE- SEFAZ - PB DE 3-5-2023)
O
Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art.
3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16
de março de 2007, o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB,
aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV
do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado
pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
Resolve:
Art.
1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 00178/2022, de 30 de novembro de 2022,
os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por
Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições
interestaduais:
Tipo:
CERVEJA
Fabricante/Distribuidor:
HNK BR
Marca:
Devassa Tropicaê
Tipo
Embalagem: Lata
Capacidade:
350 ml
EAN/GTIN
(unitário): 7896052607778
Preço
Sugerido: R$ 3,12
Tipo:
REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor:
INDAIÁ
Marca:
Refri Indaiá (Sabores)
Tipo
Embalagem: PET
Capacidade:
200 ml
EAN/GTIN (unitário): Preço Sugerido: R$ 1,00
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda