Através da Portaria 319 SSER, de 28-2-2023, publicada no DO-RJ de 3-3-2023,
foram acrescentados produtos e valores na lista da Portaria 306 SSER/2022, que
divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a
partir de 3-3-2023.
PORTARIA 319 SSER, DE 28-2-2023
(DO-RJ DE 3-3-2023)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução
SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº
SEI-040044/000024/2023,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306, de 22 de dezembro de
2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro/Pet Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.126 |
Moranguito |
1000 ml |
5,26 |
|||
2.3.127 |
Moranguito |
350 ml |
3,12 |
|||
2.3.128 |
Moranguito |
290 ml |
2,80 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita