MA altera normas da GNRE On-line

Resolução Administrativa 14 SEFAZ - DO-MA - 01/03/2023
MA altera normas da GNRE On-line

A Resolução Administrativa 14 SEFAZ de 27-2-2023, publicada no DO-MA de 1-3-2023, modificou no RICMS/MA aprovado pelo Decreto 19.714 de 10-7-2003, na lista alguns códigos para utilização nos recolhimentos dos impostos a serem feitos com a GNRE On-line, bem como incluiu o item espaço reservado para impressão do código de barras e/ou código PIX na referida guia de arrecadação, com efeitos desde 1-3-2023.

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 14  SEFAZ, DE 27-2-2023
(DO-MA DE 1-3-2023)

 

O Secretário de Estado da Fazenda em Exercicio, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando os Ajustes SINIEF nº 11, de 04 de dezembro de 2015, nº 21, de 09 de dezembro de 2016, e nº 59, de 09 de dezembro de 2022, que alteraram o Convênio SINIEF nº 6 , de 21 de fevereiro de 1989, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências,

Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por resolução administrativa,

Resolve:

Art. 1º O inciso XXI do caput do art. 75-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 75-A. (.....)

(.....)

XXI - Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do Código de Barras e/ou código PIX." (NR)

Art. 2º O inciso I do § 1º do art. 75-A do RICMS passa a vigorar acrescido das alíneas "n" a "t":

"Art. 75-A. (.....)

(.....)

§ 1º (.....)

I - (.....)

(.....)

n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2

o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0

p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9

q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7

r) ICMS DeSTDA Código 10014-5

s) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos Código 20001-8;

t) Outras Receitas Código 50002-0."

Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 75-A do RICMS.

 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.