MS altera PMPF de bebida energética

Portaria 3.117 SAT - DO-MS - 03/03/2023
MS altera PMPF de bebida energética

A Portaria 3.117 SAT, de 2-3-2023, publicada no DO-MS de hoje, 3-3, exclui e altera na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebida energética, com efeitos partir de 4-3-2023.

 

PORTARIA 3.117 SAT, DE 2-3-2023
(DO-MS DE 3-3-2023)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a exclusão e alteração de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebida energética
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de março de 2023.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3117, de 02 de março de 2023

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898132840884

BEBIDA ENERGETICA EXTRA POWER - 473ML

8,90

A

7898132846909

BEBIDA ENERGETICA EXTRA POWER MANGO - 270ML

5,91

E

Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto