A Portaria 3.117 SAT, de 2-3-2023, publicada no
DO-MS de hoje, 3-3, exclui e altera na lista dos Preços Médios Ponderados a
Consumidor Final (PMPF), valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com bebida energética, com efeitos partir de 4-3-2023.
PORTARIA 3.117 SAT,
DE 2-3-2023
(DO-MS DE 3-3-2023)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus
produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do
produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a exclusão e alteração de
valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebida energética
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a
partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao
Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 04 de março de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3117, de 02 de março de 2023
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e
outras bebidas |
|||
13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898132840884 |
BEBIDA ENERGETICA EXTRA POWER - 473ML |
8,90 |
A |
7898132846909 |
BEBIDA ENERGETICA EXTRA POWER MANGO - 270ML |
5,91 |
E |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto