Foi publicada no PE-SEF de hoje, 3-1, a Portaria 572 SEF, de 29-12-2022, que concede a remissão dos débitos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 por período de referência, existentes em 31-12-2022, com efeitos a partir de 3-1-2023.
PORTARIA 572 SEF, DE 29-12-2022
(PE-SEF DE 3-1-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e
Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646 , de 4 de setembro de 2003, alterado pelo art. 28 da Lei nº 17.427 , de 28 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda