MG encerra a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza

Comunicado 1 SUTRI - DO-MG - 03/01/2023
MG encerra a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza

Através do Comunicado 1 SUTRI, de 2-1-2023, publicado no DO-MG de 3-1-2023, o superintendente de tributação comunica que a vigência do adicional de alíquota destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, encerrou em 31-12-2022, e que os valores recolhidos por substituição tributária referente as mercadorias existentes em estoque em 31-12-2022 poderão ser restituídos pelos contribuintes que deverão observar os procedimentos na Resolução 4.855/2015.

COMUNICADO 1 SUTRI, DE 2-1-2023

(DO-MG DE 3-1-2023)

 

 

 

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, COMUNICA que, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 46.927 , de 29 de dezembro de 2015, a vigência do adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República - ADCT encerrou-se em 31 de dezembro de 2022.

Desse modo, a partir de 1º de janeiro de 2023, não será mais devido o adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria - FEM.

Ressalte-se que, para eventual restituição de valores recolhidos por substituição tributária a título do referido adicional de alíquota relativo a mercadoria em estoque em 31 de dezembro de 2022, deverão ser observados os procedimentos previstos na Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015.

 

 

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

Superintendente de Tributação