Foi publicada no DO-AC de 3-1, a Portaria 1 SEFAZ, de 2-1-2023, que prorroga para o dia 5-1-2023, o prazo para recolhimento do ICMS com vencimento no dia 30-12, em virtude transferência do feriado do dia 28-12-2022 para o dia 30-12-2022, com efeitos a partir de 3-1-2023.
PORTARIA 1 SEFAZ, DE 2-1-2023
(DO-AC DE 3-1-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 06-P, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023; e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998; e
Considerando a transferência do Feriado do dia 28 de dezembro para o dia 30 do mês subsequente, onde o banco não funcionou e assim impossibilitou o pagamento dos débitos ICMS.
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012448.00012/2023-94.
Resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 05 de janeiro de 2023, sem a incidência de encargos moratórios, o prazo para pagamento de débitos do ICMS cujo vencimento tenha ocorrido no dia 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda