Prorrogado vencimento do ICMS no Acre

Portaria 1 SEFAZ - DO-AC - 03/01/2023
Prorrogado vencimento do ICMS no Acre

Foi publicada no DO-AC de 3-1, a Portaria 1 SEFAZ, de 2-1-2023, que prorroga para o dia 5-1-2023, o prazo para recolhimento do ICMS com vencimento no dia 30-12, em virtude transferência do feriado do dia 28-12-2022 para o dia 30-12-2022, com efeitos a partir de 3-1-2023.

 
 

PORTARIA 1 SEFAZ, DE 2-1-2023

(DO-AC DE 3-1-2023)

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 06-P, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998; e

Considerando a transferência do Feriado do dia 28 de dezembro para o dia 30 do mês subsequente, onde o banco não funcionou e assim impossibilitou o pagamento dos débitos ICMS.

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012448.00012/2023-94.

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 05 de janeiro de 2023, sem a incidência de encargos moratórios, o prazo para pagamento de débitos do ICMS cujo vencimento tenha ocorrido no dia 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier

Secretário de Estado da Fazenda