PE: Produtos de informática sofrem ajuste na MVA

Decreto 45.067 - DO-PE - 30/09/2017
PE: Produtos de informática sofrem ajuste na MVA
Foi publicado no DO-PE de 30-9-2017, o Decreto 45.067, de 29-9-2017, que altera a alíquota do ICMS, bem como a margem de valor agregado (MVA) ajustada utilizada para cálculo do ICMS-ST devido nas operações com os produtos de informática previstos no Anexo 20-A do Decreto 42.563/2015, devido às alterações realizadas pela Lei 15.997/2017, com efeitos desde 1-4-2017.

DECRETO 45.067, DE 29-9-2017
(DO-PE DE 30-9-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 20-A do Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS relativamente a diversos produtos, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS