Foi publicado no DO-PE de 30-9-2017, o Decreto 45.067, de 29-9-2017, que altera a alíquota do ICMS, bem como a margem de valor agregado (MVA) ajustada utilizada para cálculo do ICMS-ST devido nas operações com os produtos de informática previstos no Anexo 20-A do Decreto 42.563/2015, devido às alterações realizadas pela Lei 15.997/2017, com efeitos desde 1-4-2017.
DECRETO 45.067, DE 29-9-2017
(DO-PE DE 30-9-2017)
(DO-PE DE 30-9-2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 20-A do Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS relativamente a diversos produtos, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS