Paraná aprova novo Regulamento do ICMS

Decreto 7.871 - DO-PR - 02/10/2017
Paraná aprova novo Regulamento do ICMS
Publicado no DO-PR de hoje, 2-10, o Decreto 7.871, de 29-9-2017, aprova o novo Regulamento do ICMS do Estado do Paraná com efeitos a partir de 1-10-2017, criando anexos que visam facilitar a consulta de temas específicos que se encontravam no corpo do texto. Foi alterada a ordem dos anexos, seguindo a lógica alfabética, e foi dada nova denominação a alguns títulos, procurando adequá-los ao tema tratado. A substituição tributária, antes tratada no Anexo X, encontra-se no Anexo IX do novo Decreto.
Fica revogado o Decreto 6.080/2012.


DECRETO 7.871, DE 29-9-2017
(DO-PR DE 2-10-2017 - REPUBLICADO NO DO-PR DE 3-10-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do “caput” do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar n. 107, de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional – CTN, e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.778.757-0,
DECRETA: 
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná - RICMS/PR, anexo ao presente. 
Art. 2.º As remissões ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, constantes em normas de procedimento fiscal ou administrativo e em regimes especiais, vigentes em 30 de setembro de 2017, entendem-se reportadas no que couber, aos dispositivos que tratam das correspondentes matérias no Regulamento do ICMS anexo ao presente. 
Art. 3.º Fica revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012. 
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.


REGULAMENTO DO ICMS-PR