A Portaria 1.222 SEFAZ, de 28-9-2017, publicada no DO-RR de 29-9-2017, fixou os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com a cerveja da marca Crystal, nas embalagens que especifica, com efeitos a partir de 1-10-2017.
PORTARIA 1.222 SEFAZ, DE 28-9-2017
(DO-RR DE 29-9-2017)
(DO-RR DE 29-9-2017)
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 559-P, de 10 de junho de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado de Roraima;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os produtos abaixo:
Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) |
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CERVEJA |
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Crystal | Garrafa | 600ml | 4,75 |
Crystal | Garrafa | Litro | 5,06 |
KLEBER COUTINHO JOSUÁ
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda