Roraima fixou preço médio para cálculo da ST

Portaria 1.222 SEFAZ - DO-RR - 29/09/2017
Roraima fixou preço médio para cálculo da ST
A Portaria 1.222 SEFAZ, de 28-9-2017, publicada no DO-RR de 29-9-2017, fixou os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com a cerveja da marca Crystal, nas embalagens que especifica, com efeitos a partir de 1-10-2017.

PORTARIA 1.222 SEFAZ, DE 28-9-2017
(DO-RR DE 29-9-2017)

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 559-P, de 10 de junho de 2016, e 
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e 
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado de Roraima; 
RESOLVE: 
Art. 1º Incluir no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os produtos abaixo: 

Marca/Produto

Embalagem

 PMPF Unitário (R$)

 

CERVEJA

 

 

 

Crystal

Garrafa

600ml

4,75

Crystal

Garrafa

Litro

5,06

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017. 
KLEBER COUTINHO JOSUÁ 
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda