Foi publicada no
DO-MS de 2-9-2021, a Portaria 2.885 SAT de 1-9-2021, que altera descrições, valores, exclui e inclui produtos na
lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem
utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com azeite
de oliva e óleo comestível, produzindo efeitos a partir de 3-9-2021.
(DO-MS DE 2-9-2021)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o
inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento
do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus
produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos
produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, exclusões e
alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I- Azeite de oliva e Óleo comestível.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a
partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao
Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 03 de setembro de 2021
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração
Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2885, de 01 de
setembro de 2021
ANEXO EM CONSTRUÇÃO