Sergipe altera ato referente ao levantamento de estoque da ST

Portaria 255 SEFAZ - DO-SE - 02/09/2021
Sergipe altera ato referente ao levantamento de estoque da ST

A Portaria 255 SEFAZ, de 25-8-2021, publicada no DO-SE de 2-9-2021, altera a Portaria 160 SEFAZ/2021, que estabeleceu os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, referente ao levantamento do estoque em decorrência da inclusão de mercadorias no regime substituição tributária em 1-7-2021efeitos desde 17-8-2021.


PORTARIA 255 SEFAZ, DE 25-8-2021
(DO-SE DE 2-9-2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
RESOLVE:
Art. 1°A Portaria SEFAZ nº 160, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre o levantamento de estoque dos produtos alimentícios classificados no Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 17.048.00 (Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo), exceto as massas alimentícias tipo instantânea relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018, em razão da inclusão dos referidos produtos no regime da substituição tributária, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º O contribuinte poderá, opcionalmente, deduzir do valor do imposto calculado na forma da alínea “c” do inciso III do art. 1º, parcela do saldo credor do imposto existente no final do dia 30 de junho de 2021, observado o que segue:
.......................................................................................................................................
II - o valor do saldo credor utilizado para deduzir o imposto calculado nos termos da alínea “c” do inciso III do art. 1º deverá ser:
a) ...
..............................................................................................................................(NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 2021.

MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA