Modificadas normas do ROT-ST no Paraná

Decreto 2.934 - DO-PR - 31/07/2023
Modificadas normas do ROT-ST no Paraná

O Decreto 2.934 de 31-7-2023, publicado no DO-PR de 31-7-2023, adiou de 1-8-2023 para 1-11-2023 os efeitos do Decreto 293/2023, o qual alterou o Decreto 7.871/2017 (RICMS/PR), para incluir exigência da anuência do Fisco referente a adesão ao ROT-ST, por meio de processo administrativo requerido pelo contribuinte interessado, quando o fornecedor principal do contribuinte optante for estabelecimento da mesma empresa, considerado empresa interdependente ou opere por meio de franquias, entre outras alterações.  

  

DECRETO 2.934, DE 31-7-2023
(DO-PR DE 31-7-2023
)



O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.788.141-4,
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

DARCI PIANA
Governador do Estado em exercício
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda