Foi publicada no DO-PE de 29-4-2023, a Instrução Normativa 7 CAT, de 28-4-2023, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS
de substituição tributária nas operações bebidas quentes, com efeitos desde 1-5-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 CAT, DE 28-4-2023
(DO-PE DE 29-4-2023)
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