A Portaria 79-R SEFAZ de 29-9-2023, publicada no DO-ES de 2-10-2023, modifica o anexo único da Portaria 32-R SEFAZ/2021, relaciona novo fabricante de aguardente, uísque e gin artesanais devidamente qualificado a utilizar na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a margem de valor agregado (MVA) diferenciada estabelecida pela Portaria 16-R SEFAZ/2019, produzindo efeitos desde 1-10-2023.
PORTARIA 79-R SEFAZ, DE 29-9-2023
(DO-ES DE 2-10-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando
as informações constantes do processo nº 2023-9N7KT;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 32-R,
de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma
do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 79-R, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2023.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE
MAIO DE 2021.
Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque
artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos
subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de
11 de abril de 2019
(conforme o art. 1º)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo nº |
... |
... |
|
... |
Sanctvm Destilaria LTDA |
083.863.26-5 |
01/10/2023 a 30/09/2025 |
2023-00D0V |
... |
.... |
|
..." (NR) |