Foi publicada no
DO-MS 2-4-2020, a Portaria 2.748 SAT de 1-4-2020, que inclui e altera
descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF), dos produtos cerveja, refrigerante, chope, bebidas hidroeletrolíticas,
isotônicos e bebidas quentes, com efeitos a partir de 3-4-2020.
(DO-MS DE 2-4-2020)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto
n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO
pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela
denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o
resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art.
9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista
dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos
relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das
descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I:
Cerveja, Refrigerante, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas;
II - Bebidas II:
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Parágrafo único.
Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de
sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 03 de abril de 2020
WALDOMIRO
MORELLI JUNIOR
Superintendente
de Administração Tributária
ANEXO À
PORTARIA/SAT 2748, DE 01 DE ABRIL DE 2020
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto