Goiás fixa preço médio de bebidas frias

Instrução Normativa 4 SIF - DO-GO - 01/04/2020
Goiás fixa preço médio de bebidas frias

Através da Instrução Normativa 4 SIF, de 31-3-2020, publicada no DO-GO de hoje, 1-4, o Estado de Goiás altera, acresce e exclui produtos ao Anexo I da Instrução Normativa 1 SIF/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica, com efeitos a partir de 2-4-2020.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SIF, DE 31-3-2020
(DO-GO DE 1-4-2020)


 
O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo II desta Instrução ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 3º As mercadorias relacionadas no Anexo III desta Instrução ficam excluidas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
ALESSANDRO ALVES FERREIRA
Superintendente de Informações Fiscais   

ANEXOS EM CONSTRUÇÃO