Através da Instrução Normativa 4 SIF, de 31-3-2020,
publicada no DO-GO de hoje, 1-4, o Estado de Goiás altera, acresce e exclui produtos
ao Anexo I da Instrução Normativa 1 SIF/2019, que estabelece os valores a
serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e
bebida energética e isotônica, com efeitos a partir de 2-4-2020.
(DO-GO DE 1-4-2020)
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 3º As mercadorias relacionadas no Anexo III desta Instrução ficam excluidas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXOS EM CONSTRUÇÃO