MT modifica normas para parcelamento de débitos do ICMS

Decreto 136 - DO-MT - Edição Extra - 01/03/2023
MT modifica normas para parcelamento de débitos do ICMS

Foi publicado no DO-MT Edição Extra de 1-3, o Decreto 136 de 1-3-2023, modifica o Decreto 905 de 28-4-2021, que instituiu o Programa REFIS/Extraordinário para pagamento a vista ou parcelado de débitos do ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte. A adesão deverá ser feita por meio de assinatura de termo de confissão e parcelamento de débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras e formalizado até 28-4-2023.



DECRETO 136, DE 1-3-2023
(DO-MT, Edição Extra, DE 1-3-2023)

Considerando que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ celebrou o Convênio ICMS 188 , de 9 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022;

Considerando que o aludido Convênio ICMS 188/2022 cuidou da alteração do Convênio ICMS 79/2020 , aprovado pela Assembleia Legislativa deste Estado por força do artigo 8º da Lei nº 11.329 , de 26 de março de 2021, que também aprovou, nos termos do caput do respectivo artigo 11, "os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que tenham por objeto a prorrogação de prazo de vigência de benefícios fiscais, desde que implementados na legislação tributária deste Estado, mediante edição de decreto governamental";

Considerando que, em que pese o encerramento do estado de calamidade pública, declarado em função da pandemia com o novo Coronavírus (Covid 19), Mato Grosso ainda é afetado pelos impactos da medida em sua economia;

Considerando a prerrogativa prevista no § 13 da cláusula quinta do CONVÊNIO ICMS 79/2020, acrescentada pelo Convênio ICMS 188/2022 ;

Considerando o disposto no artigo 11 da Lei nº 11.329/2021 ;

Considerando a necessidade de ajustes na legislação, a fim de conferir maior clareza e objetividade à norma;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º do Decreto nº 905 , de 28 de abril de 2021 (DOE 28.04.2021), que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação adiante assinalada:

"Art. 3º A adesão aos benefícios do Programa REFIS/Extraordinário deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1º do artigo 1º deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 28 de abril de 2023.

(.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá -

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda