A Portaria 3.116 SAT, de 1-3-2023, publicada no
DO-MS de 2-3, altera na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final
(PMPF), valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
água mineral e bebidas energéticas; fraldas e absorventes e suco, com efeitos
partir de 3-3-2023.
PORTARIA 3.116 SAT, DE 1-3-2023
(DO-MS DE 2-3-2023)
O
Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto
nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
Considerando
pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela
denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando
o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art.
9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS,
Resolve:
Art.
1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos
relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das
descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I
- Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II
- Bebidas II: Água mineral e bebidas energéticas;
III
- Fralda e absorvente;
IV
- Suco.
Parágrafo
único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da
data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento
do ICMS.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 03 de março de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3116, de 01 de março de 2023
Anexo em Construção