Santa Catarina dispõe sobre a complementação do ICMS-ST

Medida Provisória 219 - DO-SC - 01/03/2018
Santa Catarina dispõe sobre a complementação do ICMS-ST
Foi publicada no DO-SC de 1-3-2018, a Medida Provisória 219, de 28-2-2018, que modifica a Lei 10.297/96 para determinar os procedimentos a serem adotados nos casos em que, nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, o fato gerador presumido se realize por valor diverso do valor que serviu como base de cálculo para retenção do ICMS-ST.

MEDIDA PROVISÓRIA 219, DE 28-2-2018
(DO-SC DE 1-3-2018)

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 40 da lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. .........................................................
...........................................................................
§ 3º Caso o fator gerador presumido se realize por valor diverso do que serviu de base de cálculo para a retenção do imposto devido por substituição tributária, cabe ao contribuinte substituído, na forma prevista na legislação em vigor:
I - requerer a restituição da diferença, na hipótese de se realizar por valor inferior; e
II - recolher a diferença, na hipótese de se realizar por valor superior.” (NR)
Art. 2º Poderá ser requerida ou recolhida, conforme o caso, a diferença de que trata o art. 1º desta Medida Provisória:
I – correspondente às antecipações de pagamento do fato gerador presumido realizadas após 5 de abril de 2017; ou
II – que seja objeto dos litígios judiciais pendentes submetidos à sistemática da repercussão geral.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli