(DO-MG DE 1-3-2018)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
2.156 | Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545 | Acima de 5 kg | Super Premium - alimento completo | 26,59 |
2.157 | Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545 | Até 5 kg | Super Premium - alimento completo | 65,93 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente de Tributação