A Portaria 3.252 SAT, de 30-11-2023, publicada no
DO-MS de 1-12-2023, altera produto e valor da lista de preços médios ponderados
a consumidor final, utilizado como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária nas operações cimento, produzindo efeitos a partir de 4-12-2023.
PORTARIA 3.252 SAT, DE 30-11-2023
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art
3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de
2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e
alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com
informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado
das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art.
9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao
Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado
abaixo, passa a vigorar com a alteração de valor constante do Anexo
Único desta Portaria:
I - Cimento.
Parágrafo único. Os
produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do
art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 04 de dezembro de 2023.
05 – Cimentos |
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01.00 – Cimento |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898235231277 |
CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS CAUE - 50KG |
37,00 |
A |
Legenda
Ações*
A - Alteração de Produto