Mato Grosso do Sul altera valor da ST de cimento

Portaria 3.252 SAT - DO-MS - 01/12/2023
Mato Grosso do Sul altera valor da ST de cimento

A Portaria 3.252 SAT, de 30-11-2023, publicada no DO-MS de 1-12-2023, altera produto e valor da lista de preços médios ponderados a consumidor final, utilizado como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações cimento, produzindo efeitos a partir de 4-12-2023.


PORTARIA 3.252 SAT, DE 30-11-2023

(DO-MS DE 1-12-2023)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a alteração de valor constante do Anexo Único desta Portaria:
I - Cimento.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de dezembro de 2023.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3252, de 30 de novembro de 2023


05 – Cimentos

01.00 – Cimento

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898235231277

CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS CAUE - 50KG

37,00

A

Legenda Ações*
A - Alteração de Produto