A Portaria 96-R SEFAZ, de 30-11-2023, publicada
no DO-ES de hoje, 1-12-2023, altera a Portaria SEFAZ
12-R/2019, que fixou os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição
tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-12-2023.
PORTARIA 96-R SEFAZ, DE 30-11-2023
(DO-ES DE 1-12-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e considerando o diposto no processo e-Docs nº 2023-QP2P9;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda