Através da Instrução Normativa 34 SAT, de 27-11-2023,
publicada no DO-TO de 30-11-2023, ficou incluído valor no subgrupo Água da
Lista de Preços - Boletim Informativo. O preço poderá ser utilizado na formação
da base de cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações realizadas
a partir de 1-12-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SAT, DE 27-11-2023
(DO-TO DE 30-11-2023)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.03 - ÁGUAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Dezembro de 2023
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00034, de 27 de Novembro de 2023.
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: ÁGUAS |
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ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
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I.N. |
VIGÊNCIA |
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22.3.8 |
UN |
AGUA MINERAL EMB.RETORNÁVEL DE 20 L Serra da Mesa |
9,00 |
00034/2023 |
01/12/2023 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS,
LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |