Através da
Portaria 58-R SEFAZ, de 30-9-2020, publicada
no DO-ES de 1-10-2020, fica modificada a Portaria SEFAZ 13-R/2019, que divulgou
os valores dos preços médios ponderados a serem utilizados no cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos
a partir de 1-10-2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição
Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de
acordo com as informações constantes do processo nº 2020-39BVF; RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único
da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações
do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO
AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 58-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 013-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS
DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES
(a que se refere o art. 16,
§ 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)