Estabelecida pauta fiscal para bebidas quentes no ES

Portaria 58-R SEFAZ - DO-ES - 01/10/2020
Estabelecida pauta fiscal para bebidas quentes no ES

Através da Portaria 58-R SEFAZ,  de 30-9-2020, publicada no DO-ES de 1-10-2020, fica modificada a Portaria SEFAZ 13-R/2019, que divulgou os valores dos preços médios ponderados a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1-10-2020.

PORTARIA 58-R SEFAZ, DE 30-9-2020
(DO-ES DE 1-10-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-39BVF; RESOLVE: 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 58-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 013-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES

(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)