Espírito Santo fixa PMPF para bebidas frias

Portaria 77-R SEFAZ - DO-ES - 31/08/2022
Espírito Santo fixa PMPF para bebidas frias

A Portaria  77-R SEFAZ, de 30-8-2022, publicada no DO-ES de hoje, 31-8-2022, altera descrições, valores e exclui produtos da Portaria SEFAZ 12-R/2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-9-2022.


PORTARIA 77-R SEFAZ, DE 30-8-2022
(DO-ES DE 31-8-2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo e-Docs nº 2022-QZR85;

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º  Ficam excluídos do Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 2019, os produtos relacionados no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 77-R, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS

(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)