A Portaria 77-R SEFAZ, de 30-8-2022, publicada no DO-ES de hoje,
31-8-2022, altera descrições, valores e exclui produtos da Portaria SEFAZ
12-R/2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-9-2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art.
16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as
informações constantes do processo e-Docs nº 2022-QZR85;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R,
de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma
do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo Único da
Portaria nº 012-R, de 2019, os produtos relacionados no Anexo II desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 77-R, DE 30 DE AGOSTO DE
2022.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE
MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE
BEBIDAS FRIAS