Foi publicada no DO-ES de 1-10-2020, a
Portaria 55-R SEFAZ, de 30-9-2020, que altera
a Portaria SEFAZ 12-R/2019, para estabelecer os valores a serem utilizados
no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias das marcas e embalagens que especifica, produzindo efeitos a partir de 1-10-2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição
Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de
acordo com as informações constantes do processo nº 2020-7LQ39Q; RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único
da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações
introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º A Portaria nº
012-R, de 29 de março de 2019, fica acrescida do art. 1º-A, com a seguinte
redação:
“Art. 1º-A Na
hipótese de divergência entre a descrição do produto constante no Anexo único e
o respectivo código GTIN, deve prevalecer a descrição para determinação do PMPF
do produto.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 55-R, DE 30 DE SETEMBRO DE
2020
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE MARÇO DE
2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE
BEBIDAS FRIAS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de
27 de dezembro de 2001)

