A Portaria 84
CAT de 30-9-2020, publicada no DO-SP de 1-10-2020, altera e acresce produtos e
valores na Portaria 91 CAT/2019, que estabeleceu os valores atualizados para o
cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cerveja e chope,
produzindo efeitos a partir de 1-10-2020.
(DO-SP DE 1-10-2020)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A,
28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de
24-07-2007, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços
elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo
1° Passam a vigorar, com
os seguintes valores em reais, as mercadorias adiante indicadas do artigo 1° da
Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:
Artigo
2° Ficam
acrescentadas as tabelas 4.44 a 4.50, com os seguintes valores em reais, ao
artigo 1° da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 01-10-2020,
exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, que produzem efeitos
desde 01-07-2020:
I - o artigo 1°;
II - as tabelas 4.44 a 4.48 do artigo 2°.