São Paulo define preço para cálculo de ST com bebidas frias

Portaria 84 CAT - DO-SP - 01/10/2020
São Paulo define preço para cálculo de ST com bebidas frias

A Portaria 84 CAT de 30-9-2020, publicada no DO-SP de 1-10-2020, altera e acresce produtos e valores na Portaria 91 CAT/2019, que estabeleceu os valores atualizados para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cerveja e chope, produzindo efeitos a partir de 1-10-2020.

PORTARIA 84 CAT, DE 30-9-2020
(DO-SP DE 1-10-2020)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e

CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, as mercadorias adiante indicadas do artigo 1° da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:

ANEXOS EM CONSTRUÇÃO

Artigo 2° Ficam acrescentadas as tabelas 4.44 a 4.50, com os seguintes valores em reais, ao artigo 1° da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:

 ANEXOS EM CONSTRUÇÃO

Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 01-10-2020, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, que produzem efeitos desde 01-07-2020:

I - o artigo 1°;

II - as tabelas 4.44 a 4.48 do artigo 2°.