Operações com bebidas sofrem alteração em Santa Catarina

Ato 32 DIAT - PE-SEF - 01/10/2018
Operações com bebidas sofrem alteração em Santa Catarina
Foi publicado em PE-SEF de hoje, 1-10, o Ato 32 DIAT, de 25-9-2018, que altera, com efeitos a partir das datas indicadas, os valores para cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope e refrigerantes previstos no Ato 9 DIAT/2018.

ATO 32 DIAT, DE 25-9-2018
(PE-SEF DE 1-10-2018)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 009/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alles Blau, Ambev, Babel, Buitoni/Jester Bier, Cervejaria 4.0, Cervejaria Louvada, Destroyer Beer, Dom Haus e Opa Bier, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 9/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Max Wilhelm e Spal, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de outubro de 2018.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária