Foi publicado em PE-SEF de hoje, 1-10, o Ato 32 DIAT, de 25-9-2018, que altera, com efeitos a partir das datas indicadas, os valores para cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope e refrigerantes previstos no Ato 9 DIAT/2018.
ATO 32 DIAT, DE 25-9-2018
(PE-SEF DE 1-10-2018)
(PE-SEF DE 1-10-2018)
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 009/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alles Blau, Ambev, Babel, Buitoni/Jester Bier, Cervejaria 4.0, Cervejaria Louvada, Destroyer Beer, Dom Haus e Opa Bier, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 9/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Max Wilhelm e Spal, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de outubro de 2018.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária
Diretor de Administração Tributária